CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.036 DE 06 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13586 : 03 DATA 07 / 05 / 08 AUTORAS: Vereadoras Maria F. Souza - Loló - PT e Dinah Zekcer - PTB - Projeto de Lei CM n° 125/2007 - Proc. CM nº 2242/07. INSTITUI o “Dia da Lembrança do Holocausto” no Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído em Santo André o “Dia da Lembrança do Holocausto”, a ser comemorado, no dia 27 de Nissan, conforme calendário judaico. § 1º Para orientação da data correspondente ao dia 27 de Nissan no calendário gregoriano, segue anexo tabela correspondente a data supra até o ano de 2058. § 2º A efeméride passa a constar no calendário oficial e das escolas públicas e particulares do Município. Art. 2° O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de maio de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MARIA HELENA FONSECA MARIN SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE Ano data de comemoração Ano data de comemoração 2008 1/mai 2033 26/abr 2009 21/abr 2034 16/abr 2010 11/abr 2035 6/mai 2011 1/mai 2036 24/abr 2012 19/abr 2037 12/abr 2013 7/abr 2038 2/mai 2014 27/abr 2039 21/abr 2015 16/abr 2040 10/abr 2016 5/mai 2041 28/abr 2017 23/abr 2042 17/abr 2018 12/abr 2043 7/mai 2019 1/mai 2044 24/abr 2020 21/abr 2045 13/abr 2021 8/abr 2046 3/mai 2022 28/abr 2047 23/abr 2023 18/abr 2048 9/abr 2024 5/mai 2049 29/abr 2025 24/abr 2050 19/abr 2026 14/abr 2051 9/abr 2027 4/mai 2052 25/abr 2028 16/abr 2053 15/abr 2029 12/abr 2054 5/mai 2030 30/abr 2055 25/abr 2031 20/abr 2056 13/abr 2032 8/abr 2057 1/mai 2058 21/abr 9.036