CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.062 DE 03 DE JULHO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13644 : 04 DATA 04 / 07 / 08 Projeto de Lei nº 027, de 16.06.2008 - Processo nº 18.890/2008-2. ALTERA a Lei nº 9.048, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a constituição da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.048, de 05 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Farão jus aos benefícios previstos nos parágrafos do art. 2º da Lei nº 6.639, de 11 de junho de 1990, os concessionários e permissionários adimplentes até a data da publicação desta lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de julho de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.049