CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.035 DE 06 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13586 : 03 DATA 07 / 05 / 08 AUTOR: Vereador Paulinho Serra - PSDB - Projeto de Lei CM n° 77/2007 - Proc. CM nº 1565/07. ACRESCENTA dois parágrafos ao art. 1º da Lei nº 6.237, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre a instituição em Santo André da “Semana Cultural Nipo-Brasileira”. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6.237, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre a instituição em Santo André da “Semana Cultural Nipo-Brasileira”, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações: “Art.1º................................................................. ................................................. § 1º Fica instituído o ano de 2008, no Município de Santo André, como “Ano Centenário da Imigração Japonesa”. § 2º Ficam incluídas, no ano de 2008, durante a Semana Cultural Nipo-Brasileira, as comemorações dos “100 Anos da Imigração Japonesa no Brasil”.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de maio de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE