Situação: Revogada

LEI Nº 2.427, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentas do Imposto Territorial Urbano as áreas de terreno abrangidas por novos alinhamentos estabelecidos por Decreto, desde que não utilizadas com fins econômicos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo atingirá exclusivamente a porção de terra que, por motivo de novo alinhamento, sofrer restrição para sua utilização. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.