CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.473 DE 31 DE MARÇO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11724 : 04 DATA 01 / 04 / 03 Projeto de Lei nº 001, de 11.02.2003 – Proc. nº 38.644/2002-4 INSTITUI Área de Especial Interesse Social – Classe B – “AEIS B” na gleba denominada Valentim Magalhães e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o – Fica instituída uma Área de Especial Interesse Social, Classe B – AEIS B, para os efeitos da Lei Municipal no 8.300, de 19 de dezembro de 2001, na gleba de terras com área de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), correspondente ao imóvel inscrito no Cadastro Fiscal do Município sob o nº 23.135.061. Parágrafo único – O perímetro da área mencionada no “caput” deste artigo delimita-se da seguinte forma: “Começa no ponto “1”, assinalado na planta, distante 209,00m (duzentos e nove metros) do alinhamento da Rua de Servidão e situado na interseção da divisa de áreas que constam pertencer a João Zambianco Neto e Paschoal José Napoleão Isoldi, com o alinhamento da Avenida Valentim Magalhães; deste ponto segue por este alinhamento da distância de 57,00m (cinqüenta e sete metros) até o ponto “2”, assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com área de terreno que consta pertencer a Paschoal José Napoleão Isoldi, na distância de 51,50m (cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros) até o ponto “3”, assinalado na planta, situado na margem esquerda do Ribeirão Cassaquera; deste ponto deflete à direita e segue por esta margem na distância de 52,00m (cinqüenta e dois metros) até o ponto “4”, assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua de Servidão e com a área de terreno que consta pertencer a Caio Ferraz Veloso, na distância de 43,00m (quarenta e três metros), até o ponto “5”, assinalado na planta; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com área de terreno que consta pertencer a João Zambianco Neto, na distância de 20,00m (vinte metros), até o ponto “6”, assinalado na planta; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área de terreno que consta pertencer a João Zambianco Neto, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até ponto “1”, assinalado na planta, onde teve início esta descrição.” Art. 2o – Fica desafetada, passando da categoria de bem de uso especial para o bem dominial, a área descrita no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3o – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução dos objetivos da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001. Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o – Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .