LEI Nº 6.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publ. “D. Grande ABC”, 27.12.88, n.º 6946, pág. 6B)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a venda de jazigos existentes no Setor 02 (dois) do "Cemitério Nossa Senhora do Carmo", mediante a apresentação de certidão de óbito.
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de jazigos no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, na Vila Curuçá, quando requeridas por familiares residentes no Município de Santo André, mediante o pagamento do preço estipulado pelo Serviço Funerário. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7911, de 20/10/1999.
Parágrafo único - Os jazigos compostos de até 06 (seis) carneiras, inclusive ossário, só poderão ser adquiridos por uma única família, e os de 09 (nove) carneiras serão partilhados entre 02 (duas) ou 03 (três) famílias, sendo o ossário de uso comum.
Art. 2º - As concessões revestirão o caráter de perpétuas e obedecerão, no que couber, as disposições da Lei n.º 2.032, de 19 de julho de 1963, com posteriores modificações.
Art. 3º - As vendas serão feitas mediante o pagamento dos preços constantes da tabela anexa, corrigida semestralmente e automaticamente pelos índices das OTNs.
Parágrafo único - Os pagamentos poderão ser parcelados em até 06 (seis) prestações, observadas as correções da tabela.
-Artigo 3º revogado pela Lei nº 6534, de 31/08/1989.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de dezembro de 1988.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DR. FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE
TABELA ANEXA À LEI N.º 6.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
I
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Jazigo unifamiliar com 06 (seis) carneiras, inclusive ossário.
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Cz$ 700.000,00
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II
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Jazigo multi-familiar (2 ou 3 famílias), inclusive ossário comum:
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- com 06 (seis) carneiras
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Cz$ 660.000,00
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- com 03 (três) carneiras
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Cz$ 340.000,00
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/COMP. AR