LEI Nº 6.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 (Publ. "D. Grande ABC", 27.12.88, n.º 6946, pág. 6B) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a venda de jazigos existentes no Setor 02 (dois) do "Cemitério Nossa Senhora do Carmo", mediante a apresentação de certidão de óbito. Parágrafo único - Os jazigos compostos de até 06 (seis) carneiras, inclusive ossário, só poderão ser adquiridos por uma única família, e os de 09 (nove) carneiras serão partilhados entre 02 (duas) ou 03 (três) famílias, sendo o ossário de uso comum. Art. 2º - As concessões revestirão o caráter de perpétuas e obedecerão, no que couber, as disposições da Lei n.º 2.032, de 19 de julho de 1963, com posteriores modificações. Art. 3º - As vendas serão feitas mediante o pagamento dos preços constantes da tabela anexa, corrigida semestralmente e automaticamente pelos índices das OTNs. (Revogado pela Lei n.º 6.534/89) Parágrafo único - Os pagamentos poderão ser parcelados em até 06 (seis) prestações, observadas as correções da tabela. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de dezembro de 1988. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE TABELA ANEXA À LEI N.º 6.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 I Jazigo unifamiliar com 06 (seis) carneiras, inclusive ossário. Cz$ 700.000,00 II Jazigo multi-familiar (2 ou 3 famílias), inclusive ossário comum: - com 06 (seis) carneiras Cz$ 660.000,00 - com 03 (três) carneiras Cz$ 340.000,00