Situação: Revogada
LEI Nº 8.443, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”29-11-02, Cad. Class.,pág. 04 Revogada p/ Lei 8.869/06 Autores: Vereador Jurandir Gallo – PT e Outros - Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei CM nº 099, de 2002 - Proc. CM nº 1215/98B. SUPRIME o Parágrafo Único do Artigo 18 da Lei nº 8.290 , de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Conjuntos Habitacionais de Interesse Social. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 8.290 , de 14 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - Deverá ser previsto, no mínimo, uma vaga de estacionamento para cada duas unidades habitacionais." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 18 da Lei 8.290, de 14 de dezembro de 2001. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de novembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO INTERINO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO