Situação: Revogada
DECRETO Nº 14.396, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999 REVOGADO P/ DEC. 14.792/02 VIDE DEC. 14.444/99 NOMEIA Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, CONSIDERANDO a instituição de "Área de Especial Interesse Social" pela Lei nº 7.849, de 25 de junho de 1999, e CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 26.302/94-9, DECRETA: Art. 1° - A Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, prevista na Lei nº 6.864, de 20 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 13.870, de 09 de maio de 1997, relativa à "Área de Especial Interesse Social" instituída pela Lei nº 7.849, de 25 de junho de 9999, fica composta pelos seguintes membros: I -José Ribamar Sá Menezes Pinto, representante da Câmara Municipal de Santo André; II -Arqtº Belmiro dos Santos Rodrigues Neto, representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano; III -Arqtº Aylton Silva Affonso, representante do Departamento de Habitação; IV -Dra. Cláudia Santoro, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; V -Edmilson Alves da Silva e Manoel Paulino Rodrigues, representantes dos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS, indicados pela comunidade local; VI -Maria Hermínia de Sousa, assessora, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS; VII -Arqtª Megli Cristina Gomes, representante de entidade civil de assessoria técnica, indicada pelos moradores da Área de Especial Interesse Social - AEIS. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de setembro de 1999. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. FLORA LÚCIA MARIN DE OLIVEIRA COORDENADORA DE GABINETE DO PREFEITO - EM SUBSTITUIÇÃO -