LEI Nº 8.384, DE 15 DE JULHO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”16-07-02, Cad. Class.,pág. 03 Autor: Raulino Lima e outros – PT - Projeto de Lei CM n° 058/2002 – Proc. CM nº 2042/01 DISPÕE sobre a criação de mecanismo para estimular denúncias de maus tratos a crianças e adolescentes ao Conselho Tutelar do Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - No âmbito do Município de Santo André todas as escolas e clínicas médicas particulares que atendem crianças e adolescentes terão, obrigatoriamente, afixados avisos contendo os números de telefones do Conselho Tutelar do Município, bem como o conteúdo do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. §1º - Os avisos referidos no "caput" deste artigo deverão ter os seguintes dizeres: "Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (art. 13 - Estatuto da Criança e do Adolescente) Conselho Tutelar do Município de Santo André Centro - 4994-0252 Vila Luzita - 4990-4358 Sigilo garantido Encaminhe sua denúncia" §2º - Os avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação. Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor: I. multa de 200 FMPs; II. na reincidência a multa será aplicada em dobro. Acrescido parágrafo único p/ Lei 8.413/02 Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de julho de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM BELCHIOR SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO