CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.278 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2173 : C3 DATA 12 / 11 / 10 AUTORES: Vários Vereadores - Projeto de Lei CM n° 116/2010 Proc. CM nº 2606/06. ALTERA os artigos 14 e 15 da Lei nº 9.249, de 15/7/2010, que regulariza construções clandestinas e irregulares no Município de Santo André, e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 15 da Lei Municipal nº 9.249, de 15 de julho de 2010, que regulariza construções clandestinas e irregulares no Município de Santo André e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 15. Os benefícios desta lei poderão ser solicitados até o dia 30 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Os munícipes que protocolarem o pedido até a data supra poderão complementar os documentos num prazo de até 90 dias”. Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 9.249, de 15 de julho de 2010, que regulariza construções clandestinas e irregulares no município de Santo André e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14. Fica o Departamento de Controle Urbano autorizado a efetuar a regularização das edificações executadas em desacordo com os projetos aprovados, as embargadas e as protocoladas através das leis anteriores que trataram da regularização de edificações em desacordo com o projeto aprovado, irrregulares ou clandestinas, ainda que não solicitado pelo interessado, desde que apresentem dados suficientes nos respectivos processos e atendam o § 2º do artigo 1º.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de novembro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FREDERICO MURARO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE ordm; 9.278