CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.294 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2193 : C4 DATA 13 / 12 / 10 Autor: Vereador Luiz Carlos Pinheiro - Pinheirinho - DEM - Projeto de Lei CM n° 82/2010 - Proc. CM nº 1711/10. dispõe sobre a instituição do Dia de Combate à Pedofilia, no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o Dia de Combate à Pedofilia, à ser comemorado anualmente, no dia 18 de maio. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de dezembro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO FRANCISCO SILVA SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL ARNALDO AUGUSTO PEREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.292