LEI Nº 6.491, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988 Publicada no "Diário do Grande ABC", em 22.12.88 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - O artigo 1º da Lei nº 6.475, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 20, 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 09 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei". Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.