DECRETO Nº 5.437, DE 5 DE JULHO DE 1971
Publicado em “O Reporter”, de 11-7-71
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, decreta:
Art. 1º Ficam as empresas permissionárias de transporte coletivo municipal obrigadas a adotar em seus ônibus tubos de escapamento no seu lado esquerdo, embutidos ou externos, até 0,30m (trinta centímetros) acima do teto do respectivo veículo.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior é fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do presente decreto.
Art. 3º Serão apreendidos, findo o prazo citado no artigo anterior, os ônibus que não tiverem o tudo de escapamento previsto neste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 5 de julho de 1971.
NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. HAROLDO SANTOS ABREU
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS
Registrado neste departamento na mesma data e publicado.
MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE