Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.805 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12715 : 04 DATA 17 / 12 / 05 Projeto de Lei nº 48, de 7.10.2005 - Proc. nº 31.314/2005-0 AUTORIZA a celebração de convênio entre o município de Santo André e os Conselhos de Escola. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Santo André, por intermédio da Secretaria de Educação e Formação Profissional, autorizado a celebrar convênios com os Conselhos de Escola, instituídos pela Lei nº 7.854, de 30 de junho de 1999, alterada pela Lei nº 8.376, de 27 de junho de 2002, objetivando a gestão de recursos financeiros repassados pelo Município, para o atendimento de despesas de pequeno vulto, na unidade escolar a que tiver vinculado o Conselho. Parágrafo único. Vetado. Art. 2º. A minuta padrão do convênio e do plano de trabalho fazem parte integrante da presente lei. Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios celebrados, bem como dos planos de trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de dezembro de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE MINUTA ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO Nº............/2005 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E OS CONSELHOS DE ESCOLA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Ao(s).....................dia(s) do mês de .....................do ano de dois mil e cinco, no Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Santo André, presente de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, por intermédio da Secretaria de Educação e Formação Profissional, representada pela Secretária Senhora Cleuza Rodrigues Repulho, portadora do RG nº ........... e do CPF nº .........., doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado o CONSELHO DE ESCOLA, com sede na Rua ....................................., município de Santo André, São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº ................, vinculado à ........................................................, neste ato representado por ................................................., doravante denominado CONSELHO, devidamente autorizados pela Lei nº .........., de ......... de 2005, celebram entre si o presente CONVÊNIO, conforme condições que seguem: CLÁUSULA 1ª- DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a gestão de recursos financeiros a serem repassados pelo MUNICÍPIO, para o atendimento de despesas de pequeno vulto. CLÁUSULA 2ª - DESPESAS DE PEQUENO VULTO Serviços postais não previstos em contrato preexistente; artigos de escritório, impressos e papéis, produtos de higiene e limpeza, desde que em quantidades restritas, para uso e consumo imediato, não existentes no almoxarifado; despesas destinadas a pequenos consertos de equipamentos, móveis e utensílios, cuja demora possa comprometer a rotina escolar; despesas com conservação e adaptações de bens imóveis, como aquelas destinadas a pequenos consertos, reparos e substituições de materiais em imóveis públicos, cuja demora possa comprometer a rotina escolar; despesas contábeis; outras pequenas despesas emergenciais, não previstas aqui. CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DO CONSELHO Executar com presteza, o objeto do convênio. Fornecer as informações que lhe forem solicitadas pelo MUNICÍPIO. Cumprir e fazer cumprir as instruções recebidas da Secretaria da Educação e Formação Profissional. Obedecer ao disposto na Lei nº 7.854, de 1999, alterada pela Lei nº 8.376, de 2002, e no seu Estatuto. Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a Declaração Simplificada à Receita Federal do Ministério da Fazenda, anualmente, nos prazos estipulados pela legislação pertinente. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Repassar trimestralmente, por meio de depósito em conta corrente aberta especificamente para a execução do convênio, em estabelecimento bancário oficial, os recursos financeiros, cujo valor será definido anualmente pela Secretaria de Educação e Formação Profissional, de acordo com o número de alunos matriculados na unidade escolar a qual se vincula o CONSELHO. CLÁUSULA 5ª – DA GESTÃO DOS RECURSOS Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO, enquanto não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança vinculada à conta corrente específica do convênio, sendo vedada a transferência para qualquer outro estabelecimento bancário. As aquisições ou serviços cujos valores excedam os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, serão de exclusiva responsabilidade do CONSELHO, naquilo que exceder. Excepcionalmente, a critério do MUNICÍPIO, poderá haver repasse extra, por meio de termo aditivo, especificamente para atender situações emergenciais ou de interesse público. CLÁUSULA 6ª - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONSELHO deverá apresentar à Secretaria de Educação e Formação Profissional, até o dia 30 do primeiro mês de cada trimestre, a prestação de contas referente aos recursos recebidos no trimestre anterior, comprovando a sua correta aplicação, nos termos do modelo fornecido pelo MUNICÍPIO, observando-se ainda o disposto no Decreto Municipal nº 14.915, de 4 de abril de 2003. CLÁUSULA 7ª – DO INADIMPLEMENTO E RESCISÃO DO CONVÊNIO O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONSELHO poderá ensejar, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, a retenção da parcela imediatamente subseqüente, até que sejam sanadas as irregularidades, que deverão ocorrer no máximo até 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação. No caso de inadimplemento por parte do CONSELHO, o presente convênio poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo MUNICÍPIO, sendo que os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos aos cofres públicos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, que serão apurados mediante demonstrativos das despesas até a data da efetiva rescisão. CLÁUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA O presente convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo a duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, por igual período, até o máximo de 5 (cinco) anos, mediante a lavratura dos respectivos termos aditivos. CLÁUSULA 9ª – DA DENÚNCIA O convênio ora firmado poderá ser denunciado a qualquer momento, por interesse unilateral ou consensual das partes, mediante notificação previa de 60 (sessenta) dias, o que obrigará cada partícipe a manter o fiel cumprimento das obrigações assumidas até a data de seu efetivo rompimento. CLÁUSULA 10 – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da execução, conflito ou interpretação deste Convênio. E, por estarem assim de mútuo acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONSELHO DE ESCOLA Testemunhas: _____________________________ 2. ______________________________ MINUTA ANEXO II PLANO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO CONSELHO DE ESCOLA: (Sede, CNPJ) REPRESENTANTE LEGAL: (Nome, endereço, cédula de identidade e, CPF) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a gestão de recursos financeiros a serem repassados pelo MUNICÍPIO, para o atendimento de despesas de pequeno vulto. METAS E APLICAÇÃO DE RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, inclusive os provenientes das receitas das aplicações financeiras realizadas, serão aplicados integralmente no cumprimento das obrigações específicas deste convênio. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O repasse será realizado no primeiro mês de cada trimestre, e será considerado o número de alunos matriculados na escola a qual se vincula o CONSELHO: R$ _________ PRAZO DE VIGÊNCIA O presente plano de trabalho deverá ser elaborado para cada período de 1 (um) ano de execução do convênio, nos termos do Decreto Municipal nº 14.915, de 04 de abril de 2003. Santo André ............................. MUNICÍPIO CONSELHO DE ESCOLA .