Situação: Revogada

LEI Nº 2.336, DE 18 DE MARÇO DE 1965 REVOGADA P/ LEI 9.540/13 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 2.032, de 19 de junho de 1.963 e seu parágrafo único, passam a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Vencido o prazo referido no artigo 3º, a Prefeitura Municipal, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes, notificará o concessionário de sepultura comum ou geral, para, querendo, requerer a transferência dos despojos para nichos, mediante o pagamento da taxa correspondente. Parágrafo único – A notificação será feita por edital publicado em jornal e o seu não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará na imediata remoção dos despojo para o ossário geral.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.