CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.256 DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2138 : C5 DATA 21 / 09 / 10 AUTOR: Vereador Luiz Carlos Pinheiro - Pinheirinho - Projeto de Lei CM n° 293/2009 - Proc. CM 3673/2009. INSTITUI o Dia do Ciclista, no âmbito do Município de Santo André e dá outras providências. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o Dia do Ciclista, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de setembro de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL MARJORY YAMADA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049