LEI Nº 6.237, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986 (Publ. "D. Grande ABC", 05.09.86, n.º 6230, pág. 6B) VIDE LEI 9.035/08 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, em Santo André, a "SEMANA CULTURAL NIPO-BRASILEIRA", a realizar-se anualmente de 18 a 24 de junho. Art. 2º - Durante a "Semana Cultural Nipo-Brasileira" a Prefeitura Municipal de Santo André promoverá, juntamente com as entidades representativas da Comunidade Nipo-Brasileira, simpósios, palestras e conferências sobre temas culturais e artísticos, além de festas típicas alusivas ao evento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de setembro de 1986. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES LUIZ OLIVIERI CHEFE DE GABINETE