DECRETO Nº 1.642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Publicado no Jornal S. André em 3-12-60

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1.957, decreta:

Art. 1º  O inciso III, do artigo 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1.638 de 26 de outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:

III - Apreensão do veículo:

a) no caso de fazê-lo circular sem estar devidamente licenciado ou em condições de higiene ou de confôrto exigidas pelo presente Regulamento;

b) no caso de estacioná-lo sem o certificado de permissão, ou em locais não permitidos pelo D.T.S., mesmo em se tratando de veículos particulares.

Art. 2º  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de novembro de 1.960.

Osvaldo Gimenez
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.

José Possidônio dos Santos Filho
Diretor da Secretaria Geral