LEI Nº 8.431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”14-11-02, Cad. Class.,pág. 04 Projeto de Lei nº 066, de 15.10.2002 - Processo nº 31.344/2002-7 ALTERA a classe de vencimentos dos cargos de Contínuo e Mensageiro da Administração Direta em decorrência de acordo coletivo de trabalho. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo de Contínuo e Mensageiro, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Direta, criados pela Leis nº s4.515 , de 10 de julho de 1974, e 6.608, de 12 de março de 1990, ficam alterados para a classe 2 da Tabela de Vencimentos I, do anexo I, da Lei nº 6.857 , de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso II do artigo 52 da Lei nº 6.608 , de 12 de março de 1990. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de novembro de 2002. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS