LEI Nº 8.412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”01-10-02, Cad. Class.,pág. 04 Projeto de Lei nº 048, de 08.08.2002 – Proc. n° 41.634/1998-5. DISPÕE sobre a transferência de competência dos serviços relativos à capina de vias e logradouros públicos ao Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAV, da Prefeitura Municipal de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam transferidos ao Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAV, da Prefeitura Municipal de Santo André, os serviços relativos à capina química e manual de vias e logradouros públicos, restando tais serviços excluídos do rol de atribuições do Departamento de Resíduos Sólidos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA . Parágrafo único - A transferência dos serviços mencionados no "caput" dar- se-á após o término dos contratos em vigência, ocasião em que o Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAV ficará responsável pelo seu gerenciamento, fiscalização e pagamento. Art. 2° - A alínea b, do inciso II, do artigo 2°, da Lei n° 7.840 de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ........................................................................ ....................................... ........................................................................ ..................................................... II - ........................................................................ ................................................ a)................... b) varrição; ........................................................................ ...................................................." Art. 3° - O inciso XVI do artigo 38, da Lei n° 7.469, de 21 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - ........................................................................ ...................................... ........................................................................ ..................................................... XVI - planejar, projetar, executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas e coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, inclusive a varrição e limpeza de vias e logradouros públicos." Art. 4° - O inciso III, do artigo 6°, da Lei n° 7.733, de 14 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - ........................................................................ ....................................... ........................................................................ ..................................................... III - planejar, projetar, executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas e coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, inclusive a varrição e limpeza manual de vias e logradouros públicos." Art. 5° - O artigo 10 da Lei n° 7.840, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - Os contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Santo André, tendo por objeto serviços de coleta, tratamento e destino final de resíduos sólidos e de serviços de saúde, varrição e de limpeza manual, que estejam em vigência, serão assumidos pelo SEMASA, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e pelas obrigações de pagamento, correspondentes ao eventos contratuais." Art. 6° - O Anexo VI da Lei n° 7.840, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a exclusão dos seguintes itens: "- Manutenção da capinação química; - Ampliação dos serviços de capinação manual." Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de setembro de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO