LEI Nº 8.426, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”05-11-02, Cad. Class.,pág. 05 Autora: Vereadora Maria Ferreira de Souza - Loló e outros – PT - Projeto de Lei CM nº 77/2002 - Proc. CM n° 1590/97 DISPÕE sobre a implantação de feiras-livres noturnas no Município. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 7.506, de 10 de julho de 1997, fica acrescido de um parágrafo primeiro, ficando renumerado para segundo o seu atual parágrafo único, conforme redação abaixo: “Art. 1º - ........................................................................ ................................... § 1º - Extraordinariamente, as feiras-livres poderão funcionar em período noturno, no horário das 17h (dezessete horas) às 21h (vinte e uma horas), sendo que a montagem não poderá ser iniciada antes das 16h (dezesseis horas) e a desmontagem deverá ser encerrada às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos), para que a limpeza da via pública seja realizada até às 22h (vinte e duas horas). I – A instalação das feiras-livres noturnas obedecerá aos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.506, de 10 de julho de 1997, no entanto, excepcionalmente, poderão ser instaladas em áreas de uso múltiplo, mediante prévia autorização do órgão competente. § 2º - Nos dias de realização das feiras-livres, nos horários estipulados, serão proibidos o trânsito e o estacionamento de qualquer veículo nos locais a elas destinados.” Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de novembro de 2002. CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MARCIO DE ANDRADE BELLISOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO