Situação: Revogada
body { font-family: Arial; } DECRETO Nº 10.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 (Publ. “S. André em Notícias” nº 67, pág. 16, 20.12.80) APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2º do artigo 133 e parágrafo único do artigo 142 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (código Tributário Municipal) DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados, para vigorar no exercício de 1981, os valores unitários do metro quadrado de terreno e os valores unitários do metro quadrado de construção de acordo com as plantas e tabela anexas a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de dezembro de 1980. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. OSWALDO PLENAMENTE SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. DR. JOÃO NEWTON CESAR RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL. Tabela de valores unitários de construção a que se refere o parágrafo único do artigo 142, da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1.972 (código tributário municipal) e artigo 20, do decreto nº 9.504, de 17 de outubro de 1.978. I – EDIFICIOS RESIDENCIAS TIPO VALOR 1- Luxo Cr$ 5.250,00 2- Fino Cr$ 3.750,00 3- Médio Cr$ 3.000,00 4- Modesto Cr$ 2.250,00 5- Rústico Cr$ 1.200,00 II – EDIFICIOS APARTAMENTOS TIPO VALOR 1- Fino Cr$ 4.500,00 2- Médio Cr$ 3.600,00 3- Modesto Cr$ 2.700,00 III – EDIFICIOS COMERCIAIS TIPO VALOR 1- Fino Cr$ 3.600,00 2- Médio Cr$ 2.700,00 3- Modesto Cr$ 1.800,00 III – ESCRITÓRIOS E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO TIPO VALOR 1- Fino Cr$ 4.320,00 2- Médio Cr$ 3.240,00 TIPO VALOR 3- Modesto Cr$ 1.800,00 III – EDIFICIOS INDUSTRIAIS TIPO VALOR 1- Fino Cr$ 2.700,00