LEI Nº 3.165, DE 29 DE JANEIRO DE 1969 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o artigo 84, da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1.959, acrescido do seguinte item: “VI – O tempo em que o funcionário esteve licenciado para tratamento de saúde. Art.2º - As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.