CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.022 DE 24 DE MARÇO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13543 : 05 DATA 25 / 03 / 08 AUTOR: Vereador Itamar Fernandes – PSB - Projeto de Lei CM n° 13/2007 - Proc. CM nº 95/07. INSTITUI a Semana do Esporte Para-Olímpico no âmbito do Município e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana do Esporte Para-Olímpico, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 2º Os objetivos da Semana do Esporte Para-Olímpico são: I - estimular a integração esportiva entre os portadores de deficiência física e a sociedade; II – popularizar práticas esportivas olímpicas aos deficientes físicos; III – conscientizar os deficientes físicos sobre a importância da prática esportiva, na melhoria da qualidade de vida e na integração social; IV – resgatar a identidade esportiva do cidadão portador de deficiência física; V – envolver toda a sociedade para que esta reconheça o papel do deficiente físico nas práticas esportivas para-olímpicas. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de março de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RONALDO QUEIRÓZ FEITOSA SECRETÁRIO DE GOVERNO SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.022