LEI Nº 8.164, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 (Publ. "D. do Grande ABC" 11.01.01, Cad.Class., pág. 05) Processo nº 2.222/00 Autor: Joaquim dos Santos - PTB - Projeto de Lei CM nº 187/00 - Proc. 2.222/00. INSTITUI no Município a "Festa da Padroeira do Brasil, Cavaleiros e Crianças". CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município a "FESTA DA PADROEIRA DO BRASIL, CAVALEIROS E CRIANÇAS" que deverá ser realizada anualmente no dia 12 de outubro. Art. 2º - Vetado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de janeiro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO