Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2001, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

 
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 02.08.2001


Art. 1º - O artigo 36 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36 – Assegura-se, na constituição das Comissões Permanentes, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal, não podendo, porém, cada Vereador, fazer parte de mais de 3 (três) Comissões.”


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 02 de agosto de 2001, 448º na da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente


Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data e publicada.

Dra. MARGARETE MICHIELIN DE SANTI
Superintendente

Proc. 263/95
Dms/Darci.



 

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Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DA RESOLUÇÃO 02/81 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA, ALTERANDO O NÚMERO DE REPRESENTAÇÃO DOS VEREADORES NAS COMISSÕES PERMANENTES

Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; COMISSÃO PERMANENTE ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA