Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2002, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:


RESOLUÇÃO Nº 08, DE 03.12.2002


                        Art. 1º - O “caput” do artigo 10 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – A eleição para renovação da Mesa far-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, e figurará como item único da Ordem do Dia.”

                      Art. 2º - O artigo 177 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 177 – O voto será sempre público nas deliberações da Câmara.”

                        Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Câmara Municipal de Santo André, em 03 de dezembro de 2002, 449º ano da fundação da cidade.


CARLINHOS AUGUSTO
Presidente

Registrada e digitada no Departamento Administrativo e publicada.



JANDIRA DE FARIAS SILVA CARNEIRO
Superintendente

Proc. CM nº 2422/02
/dc.

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Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO NO QUE SE REFERE A ELEIÇÃO DA MESA E VOTO PÚBLICO

Palavras-chave: ELEIÇÃO MESA ; VOTO ; CMSA ; REGIMENTO INTERNO

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA