Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 7544: B-9 DATA 21/11/90


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 13 de novembro de 1990, aprovou, e nos termos do artigo 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1990



Artigo 1º - O “caput” e as alíneas do artigo 10 da Resolução nº 02, de 1981, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 10 - A eleição da Mesa e dos substitutos far-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa, figurando a sua constituição como item único da Ordem do Dia, obedecendo às seguintes normas:

I - votação secreta;
II - cédula única;
III - presença da maioria absoluta dos membros da Câmara”.


Artigo 2º - Fica revogado o artigo 11, da Resolução nº 02, de 1981.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 14 de novembro de 1990, 437º ano da fundação da cidade.


Luiz Carlos da Silva
Presidente

Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. Maria Luiza Giordan Porcedda
Diretoria Geral


Imprimir Detalhes

Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CMSA NO QUE SE REFERE À ELEIÇÃO DA MESA

Palavras-chave: Eleição Mesa ; Regimento Interno ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA