Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 26, DE 10/9/2020

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica estabelecido, a partir de 8 de setembro de 2020, o horário de expediente presencial dos servidores, das 8 às 19 horas, sendo 9 horas diárias (inclusa 1 hora de almoço).

§ O trabalho presencial que trata o caput refere-se ao limite de 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada gabinete presentes, ficando a critério do vereador estabelecer quem serão os mesmos, podendo fazer um rodízio diário.

§2º Os departamentos administrativos deverão funcionar presencialmente com, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor no plantão, podendo fazer rodízio diário a critério do superior imediato.”
                       
Art. 2º O artigo 3º do Ato nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido, a partir de 8 de setembro de 2020, o atendimento presencial ao público limitando-se a 2 (duas) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 9 às 19 horas.”

Art. 3º Fica revogado o inciso XV do artigo 14º do Ato nº 20/2020.
           
Art. 4º Ficam prorrogados, até o dia 7 de outubro de 2020, o disposto e os prazos previstos no Ato nº 20, de 22 de junho de 2020, da Câmara Municipal de Santo André.

Art. 5º Este Ato entra em vigor em 8 de setembro de 2020, e as medidas citadas serão permanentes até o dia 7 de outubro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, 10 de setembro de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente


FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário



RONALDO DE CASTRO
2º Secretário


Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


VSA/IGS.

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Legislatura: 17

Situação: Revogada

Ementa: O ARTIGO 2º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Palavras-chave: ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

O ARTIGO 4º DO ATO Nº 20/2020 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.

1

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

1

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.