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DECRETO Nº 17.482, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.045.081,12 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, oitenta e um reais e doze centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
22.10.06.153.0013.2.042 |
Manutenção dos Serviços de Segurança Pública GCM |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
60.260,00 |
60.10.04.306.0064.2.178 |
Fornecimento de Merenda |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.984.821,12 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 4.045.081,12 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, oitenta e um reais e doze centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
22.30.06.182.0014.2.046 |
Aquisição de Materiais e Serviços Segurança |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
60.260,00 |
35.01.04.123.0025.2.071 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SGF |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.541.821,12 |
44.01.04.122.0039.2.124 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SDGE |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.443.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de setembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.
Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ