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DECRETO Nº 17.482, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
                                    
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.045.081,12 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, oitenta e um reais e doze centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

22.10.06.153.0013.2.042

Manutenção dos Serviços de Segurança Pública GCM

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.260,00

60.10.04.306.0064.2.178

Fornecimento de Merenda

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.984.821,12


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 4.045.081,12 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, oitenta e um reais e doze centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

22.30.06.182.0014.2.046

Aquisição de Materiais e Serviços Segurança

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.260,00

35.01.04.123.0025.2.071

Pagamento de Pessoal e Encargos - SGF

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.541.821,12

44.01.04.122.0039.2.124

Pagamento de Pessoal e Encargos - SDGE

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.443.000,00





Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de setembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ