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DECRETO Nº 17.485, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem o comprometimento com o combate à doença;

CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico na região metropolitana de São Paulo em relação à infecção pelo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, publicado na Edição Suplementar do Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 23 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria de Gestão Financeira, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia decorrente do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de setembro de 2020.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA OS PRAZO PREVISTO NO DECRETO N° 17.335, DE 23 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


1

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.