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DECRETO Nº 17.486, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a utilização de provadores para a prova de roupas, calçados e acessórios, nas atividades comerciais da Cidade de Santo André, nos moldes de que trata o Decreto n° 17.418, de 30 de junho de 2020.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida, a contar de 22 de setembro de 2020, a utilização de provadores, autorizando-se a prova de roupas, calçados e acessórios, nas atividades comerciais da Cidade de Santo André, como comércio de rua, galerias comerciais, mini shoppings e shopping centers, devendo ser observadas as medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus, estabelecidas no Decreto nº 17.418, de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de setembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PROVADORES PARA A PROVA DE ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS, NAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NOS MOLDES DE QUE TRATA O DECRETO N° 17.418, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Palavras-chave: Provador Roupa ; Comércio ; Prestação Serviço ; Atendimento ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A RETOMADA GRADUAL E CONSCIENTE DA ECONOMIA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, COM AÇÕES E MEDIDAS ESTRATÉGICAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NOS MOLDES DE QUE TRATA O DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, DE ACORDO COM A FASE 03 AMARELA, DO PLANO SÃO PAULO.