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DECRETO Nº 17.488, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
35.20.04.123.0025.2.074 |
Administração Financeira |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
300.000,00 |
48.30.26.451.0052.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
16.000,00 |
50.20.04.122.0056.1.040 |
Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos |
449051 - Obras e Instalações |
77.000,00 |
Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 430.300,00 (quatrocentos e trinta mil e trezentos reais), conforme abaixo especificado:
44.01.04.122.0039.2.125 |
Articulação das Políticas de Desenvolvimento |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
320.000,00 |
47.70.08.244.0046.2.144 |
Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
69.900,00 |
47.70.08.244.0046.2.146 |
Ampliação de Oportunidades por Meio de Transferência de Rendas |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
40.400,00 |
Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 823.300,00 (oitocentos e vinte e três mil e trezentos reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:
35.20.28.843.0027.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
329022 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
300.000,00 |
44.01.04.122.0039.2.124 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - SDGE |
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
320.000,00 |
47.70.08.244.0046.2.144 |
Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada |
339030 - Material de Consumo |
110.300,00 |
48.30.26.451.0052.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
16.000,00 |
50.80.26.451.0057.2.164 |
Manutenção de Vias Públicas |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
77.000,00 |
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de setembro de 2020.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.
Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ