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DECRETO Nº 17.488, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
                                    
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

35.20.04.123.0025.2.074

Administração Financeira

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

300.000,00

48.30.26.451.0052.2.156

Remodelação do Sistema Viário

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

16.000,00

50.20.04.122.0056.1.040

Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos

449051 - Obras e Instalações

77.000,00


Art. 2º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional extraordinário no valor de R$ 430.300,00 (quatrocentos e trinta mil e trezentos reais), conforme abaixo especificado:

44.01.04.122.0039.2.125

Articulação das Políticas de Desenvolvimento

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

47.70.08.244.0046.2.144

Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.900,00

47.70.08.244.0046.2.146

Ampliação de Oportunidades por Meio de Transferência de Rendas

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.400,00


Art. 3º Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 823.300,00 (oitocentos e vinte e três mil e trezentos reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

35.20.28.843.0027.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

329022 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

300.000,00

44.01.04.122.0039.2.124

Pagamento de Pessoal e Encargos - SDGE

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

320.000,00

47.70.08.244.0046.2.144

Financiamento de Serviços e Projetos da Rede Direta e Conveniada

339030 - Material de Consumo

110.300,00

48.30.26.451.0052.2.156

Remodelação do Sistema Viário

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.000,00

50.80.26.451.0057.2.164

Manutenção de Vias Públicas

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.000,00


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de setembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ