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DECRETO Nº 17.489, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019;
                                    
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.996/2019,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

50.10.15.452.0055.2.162

Manutenção de Praças e Áreas Verdes

449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

50.20.04.122.0056.1.040

Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos

449051 - Obras e Instalações

2.000.000,00

50.20.04.122.0056.2.163

Manutenção de Prédios Públicos

449039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.272, de 17 de dezembro de 2019, a saber:

80.60.16.482.0075.1.057

Obras e Intervenções Urbanísticas

449051 - Obras e Instalações

200.000,00

80.60.16.482.0075.1.057

Obras e Intervenções Urbanísticas

449092 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

80.60.16.482.0075.1.057

Obras e Intervenções Urbanísticas

449093 - Indenizações e Restituições

100.000,00

80.60.16.482.0075.2.201

Trabalhos Técnicos e Aluguel Social

339092 - Despesas de Exercícios Anteriores

500.000,00

80.60.16.482.0075.2.201

Trabalhos Técnicos e Aluguel Social

339093 - Indenizações e Restituições

100.000,00

80.60.17.512.0075.1.059

Repasse para Saneamento Básico

449151 - Obras e Instalações - Intra-Orçamentário

4.100.000,00


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de setembro de 2020.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ