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DECRETO Nº 17.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020


DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei n° 3.300, de 13 de novembro de 1969;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 1.169/2020 – SEMASA,
                       

DECRETA:


Art. 1° Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA o seguinte crédito adicional suplementar no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto n° 17.289, de 20 de dezembro de 2019, a saber:

060605

3190.11

1712200092 023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 930.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações, no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), de acordo com o Decreto n° 17.289, de 20 de dezembro de 2019, a saber:

060601

3390.30

1712200072.014

04

Manutenção da Superintendência

R$ 1.540,68

060601

3390.39

1712200072.014

04

Manutenção da Superintendência

R$ 1.385,00

060603

3190.91

1712200072.018

04

Serviços de Assessoria Jurídica

R$ 121.323,81

060603

3390.39

1712200072.018

04

Serviços de Assessoria Jurídica

R$ 4.985,18

060604

3390.39

1712200072.019

04

Manutenção do Departamento de Suprimentos e Apoio Administrativo

R$ 86.052,70

060604

3390.30

1712200072.019

04

Manutenção do Departamento de Suprimentos e Apoio Administrativo

R$ 36.866,39

060605

3390.92

1712200072.020

04

Despesas Gerais da Autarquia

R$ 4.213,11

060605

3390.39

1712200072.021

04

Manutenção do Departamento Administrativo e Financeiro

R$ 10.000,00

060605

3390.30

1712200092.022

04

Valorização do Quadro de Pessoal

R$ 10.476,00

060605

3190.16

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 221.863,56

060605

3390.08

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 63.610,85

060605

3390.49

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 25.000,00

060605

3390.46

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 22.850,00

060605

3190.13

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 50.000,00

060605

3191.13

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 31.788,19

060605

3391.39

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 16.000,00

060605

3390.48

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 20.000,00

060605

3190.94

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 32.129,09

060605

3390.39

1712200092.022

04

Valorização do Quadro de Pessoal

R$ 13.524,33

060605

3391.39

1712200072.021

04

Manutenção do Departamento Administrativo e Financeiro

R$ 7.468,34

060605

3190.05

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 10.000,00

060605

3190.92

1712200092.023

04

Pagamento de Pessoal e Encargos

R$ 6.641,97

060606

3390.39

1712200072.025

04

Manutenção do Departamento de Planejamento e Obras

R$ 7.027,93

060608

3390.30

1712200072.026

04

Manutenção do Departamento de Manutenção e Operação

R$ 20.028,51

060608

3390.39

1751200102.028

04

Manutenção dos Sistemas de Água, Esgoto e Drenagem

R$ 60.402,44

060610

4490.51

1845200111.013

04

Obras de Construção e Ampliação para Manejo de Resíduos Sólidos

R$ 5.216,69

060610

3390.39

1845200112.029

04

Manutenção do Departamento de Resíduos Sólidos

R$ 2.155,99

060610

3390.30

1845200112.029

04

Manutenção do Departamento de Resíduos Sólidos

R$ 1.748,00

060611

3390.39

1713100122.032

04

Manutenção da Coordenadoria de Comunicação Social

R$ 28.822,34

060611

3390.30

1713100122.032

04

Manutenção da Coordenadoria de Comunicação Social

R$ 2.000,00

060612

3390.40

1712600072.033

04

Manutenção da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

R$ 4.878,90



Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2020.



           
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - SEMASA.

Palavras-chave: CRÉDITO SEMASA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ