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LEI Nº 10.361, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 61/2020
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO DUARTE DE LIMA – ALEMÃO DUARTE - PT.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021), COMO O "ANO EDUCACIONAL PAULO FREIRE".
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santo André, o ano de dois mil e vinte e um (2021), o "Ano Educacional Paulo Freire", em homenagem ao centenário do nascimento do ilustre educador.
Art. 2º A presente lei visa valorizar o legado deste pensador brasileiro, reconhecido e premiado mundialmente, que dedicou grande parte de sua vida à alfabetização e à educação da população pobre, além de ter contribuído para o avanço significativo da educação em nosso país.
Art. 3º Poderão ser realizadas, durante o corrente ano que trata o caput do Art. 1º, principalmente nas escolas públicas do Município, atividades que promovam, incentivem e valorizem a conscientização para uma educação emancipadora e transformadora da pessoa humana e suas relações.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de janeiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 2604/2020
FA
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021), COMO O "ANO EDUCACIONAL PAULO FREIRE".
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 61/2020
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; ANO EDUCACIONAL PAULO FREIRE ; 2021
Autoria: ALEMÃO DUARTE