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LEI Nº 10.362, DE 4 DE JANEIRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 160/2019

AUTOR: VEREADOR EDUARDO LEITE – EDUARDO LEITE – PT.

DENOMINA “CAPS III CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL IANA PROFETA RIBEIRO”, A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO À SAÚDE MENTAL LOCALIZADA À AVENIDA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, Nº 123, NO BAIRRO JARDIM, MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica denominado “CAPS III Centro de Atenção Psicossocial Iana Profeta Ribeiro” a instituição de atendimento à saúde mental localizada à Avenida Padre Manuel da Nóbrega, nº 123, no Bairro Jardim, no município de Santo André.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de janeiro de 2021, 467º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


Proc. nº 6708/2019
FA

 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: DENOMINA "CAPS III CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL IANA PROFETA RIBEIRO", A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO À SAÚDE MENTAL LOCALIZADA À AVENIDA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, Nº 123, NO BAIRRO JARDIM, MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 160/2019

Palavras-chave: Centro de Atenção Psicossocial Iana Profeta Ribeiro

Autoria: EDUARDO LEITE