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DECRETO Nº 17.566, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.573.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
40.80.10.302.0036.2.100 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
4.943.000,00 |
48.10.26.451.0051.1.038 |
Engenharia de Tráfego |
449051 - Obras e Instalações |
50.000,00 |
48.20.26.451.0050.1.037 |
Ampliação do Sistema Viário |
449051 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
48.30.26.451.0052.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
50.000,00 |
48.30.26.451.0052.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 5.573.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
40.80.10.302.0036.2.100 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
335039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.943.000,00 |
48.01.26.453.0050.2.153 |
Integração do Bilhete Único |
336045 - Subvenções Econômicas |
76.000,00 |
48.10.26.451.0051.2.155 |
Gestão de Trânsito |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
48.20.26.451.0050.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
424.000,00 |
48.30.26.451.0052.2.156 |
Remodelação do Sistema Viário |
339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
80.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de janeiro de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 17
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.
Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ