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DECRETO Nº 17.647, DE 09 DE ABRIL DE 2021


DISPÕE sobre as atividades escolares, na rede pública e privada da Cidade de Santo André e altera dispositivo do Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, no que se refere à aplicação do percentual de presença de alunos nos estabelecimentos escolares.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 09 de abril de 2021, que reclassificou todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica permitido, a contar de 14 de abril de 2021, o retorno presencial das atividades escolares, de forma gradual, na rede de ensino privada, para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior, do Município de Santo André, devendo ser observadas as medidas estabelecidas no Decreto n° 17.568, de 15 de janeiro de 2021.

Art. 2º Na rede de ensino municipal e estadual, da Cidade de Santo André, permanecem suspensas, até a data de 30 de abril de 2021, as atividades escolares na forma presencial para os ensinos infantil, fundamental e médio.

Parágrafo único. As aulas permanecerão em regime especial, na forma de aulas não presenciais, em caráter remoto.

Art. 3º A alínea “a”, do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 17.568, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ......................................................................................................

I - ..............................................................................................................

a) presença limitada a 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento escolar;”

Art. 4º A alteração do disposto neste decreto poderá ocorrer de acordo com novas avaliações das condições epidemiológicas da Cidade de Santo André.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 17.606, de 04 de março de 2021.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES, NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 17.568, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESENÇA DE ALUNOS NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES.

Palavras-chave: ENSINO DISTÂNCIA ; REDE MUNICIPAL ENSINO ; ENSINO MÉDIO ; ENSINO SUPERIOR ; PANDEMIA ; EDUCAÇÃO ; CORONAVÍRUS ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; CALAMIDADE PÚBLICA ; AULA ; RETORNO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÁO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

1

ALTERA O DECRETO Nº 17.568, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES ESCOLARES NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NO QUE SE REFERE AO INÍCIO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.