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DECRETO Nº 17.648, DE 09 DE ABRIL DE 2021

PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.646, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, na Cidade de Santo André, em razão do retorno à Fase Vermelha, prevista no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado, na data 09 de abril 2021, que reclassificou todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 18 de abril de 2021, o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: ATENDIMENTO ; SERVIÇO PÚBLICO ; PRAÇA ATENDIMENTO ; PMSA ; POSTO ; SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL ; PROCON ; OUVIDORIA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS