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DECRETO Nº 17.645, DE 09 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), à seguinte dotação constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

50.20.04.122.0056.1.040

Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos

449052 - Equipamentos e Material Permanente

400.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

50.20.04.122.0056.1.040

Execução de Obras de Manutenção em Prédios Públicos

449051 - Obras e Instalações

400.000,00


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de abril de 2021.

 

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ