Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

DECRETO Nº 17.649, DE 13 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE sobre o funcionamento do Departamento de Licitações, face à suspensão do atendimento presencial nos órgãos públicos, prevista no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.373, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre normas e procedimentos temporários para o funcionamento do Departamento de Licitações, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Para o funcionamento do Departamento de Licitações, no que se refere à realização de sessões públicas presenciais e demais procedimentos delas decorrentes, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 17.373, de 08 de maio de 2020, não se aplicando a medida relativa à suspensão do atendimento presencial nos órgãos públicos, prevista no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021.

Parágrafo único. As datas, horários e local para a realização das sessões públicas, decorrentes dos processos licitatórios, serão divulgados, oportunamente pelo Departamento de Licitações, através do órgão de imprensa oficial do município ou no sítio eletrônico da Prefeitura de Santo André.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2021.

Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de abril de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, FACE À SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PREVISTA NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021.

Palavras-chave: Licitação : PMSA ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ