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DECRETO Nº 17.650, DE 15 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
34.30.04.122.0022.2.067 |
Manutenção dos Serviços de Informática |
449052 - Equipamentos e Material Permanente |
11.900,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.300,00 |
47.20.08.243.0045.2.142 |
Manutenção da Rede de Serviços Infância e Adolescência |
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.800,00 |
47.80.08.243.0047.2.147 |
Desenvolvimento de Projetos da Rede Direta e Ongs |
335039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.500.000,00 |
60.10.12.361.0060.1.043 |
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Educacionais |
449092 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.295.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.316.000,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:
34.30.04.122.0022.2.067 |
Manutenção dos Serviços de Informática |
339030 - Material de Consumo |
11.900,00 |
47.01.08.122.0043.2.138 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
339030 - Material de Consumo |
5.800,00 |
47.01.08.122.0044.2.140 |
Ações de Cidadania |
339030 - Material de Consumo |
3.300,00 |
60.10.12.365.0062.1.043 |
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Educacionais |
449051 - Obras e Instalações |
1.295.000,00 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de abril de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.
Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ