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DECRETO Nº 17.650, DE 15 DE ABRIL DE 2021


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º, 9º e 12 da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.447/2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira o seguinte crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

34.30.04.122.0022.2.067

Manutenção dos Serviços de Informática

449052 - Equipamentos e Material Permanente

11.900,00

47.01.08.122.0043.2.138

Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300,00

47.20.08.243.0045.2.142

Manutenção da Rede de Serviços Infância e Adolescência

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.800,00

47.80.08.243.0047.2.147

Desenvolvimento de Projetos da Rede Direta e Ongs

335039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

60.10.12.361.0060.1.043

Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Educacionais

449092 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.295.000,00


Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.316.000,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.358, de 17 de dezembro de 2020, a saber:

34.30.04.122.0022.2.067

Manutenção dos Serviços de Informática

339030 - Material de Consumo

11.900,00

47.01.08.122.0043.2.138

Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social

339030 - Material de Consumo

5.800,00

47.01.08.122.0044.2.140

Ações de Cidadania

339030 - Material de Consumo

3.300,00

60.10.12.365.0062.1.043

Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Educacionais

449051 - Obras e Instalações

1.295.000,00


b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de abril de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: Crédito Secretaria Gestão Financeira

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ