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DECRETO Nº 17.652, DE 16 DE ABRIL DE 2021
PRORROGA o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 25 de abril de 2021, o prazo previsto no Decreto nº 17.608, de 04 de março de 2021, que suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais da Cidade de Santo André, para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de abril de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 17.608, DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
Palavras-chave: ATENDIMENTO ; SERVIÇO PÚBLICO ; PRAÇA ATENDIMENTO ; PMSA ; SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL ; PROCON ; OUVIDORIA ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS