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LEI Nº 10.396, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo Administrativo nº 219/2021 - SEMASA - Projeto de Lei nº 19/2021.

DISPÕE sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1° Esta lei dispõe sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, com a transferência de órgãos, serviços e recursos humanos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.

Art. 2º Ficam transferidos, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, os seguintes órgãos:

I – Departamento de Planejamento e Obras, com suas respectivas gerências e encarregaturas;

II - Departamento de Manutenção e Operação, com suas respectivas gerências e encarregaturas;

III – Gerência de Operação e Controle de Frota, do Departamento de Suprimentos de Apoio Administrativo, com suas respectivas encarregaturas.

§ 1º A Gerência de Operação e Controle de Frota fica subordinada diretamente ao Departamento de Manutenção e Operação, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
 
§ 2º Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos as atribuições inerentes às funções desempenhadas pelos órgãos transferidos neste artigo.

§ 3º Fica autorizada a transferência do ativo permanente necessário para a execução dos serviços objeto das transferências descritas nos incisos I, II, III deste artigo.

Art. 3º Fica transferida, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com suas respectivas gerências.

Parágrafo único. Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Inovação e Administração as atribuições inerentes às funções desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, referentes aos serviços que serão transferidos para a Administração Direta, conforme previsto nesta lei, ficam acrescidos nos quadros de pessoal da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, nos termos previstos nos anexos, parte integrante desta lei.

§ 1º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo transferidos, conforme Anexo I da presente lei.

§ 2º Os direitos e demais vantagens dos servidores transferidos ficam garantidos, conforme Acordo Coletivo vigente.

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores efetivos do SEMASA que estejam cedidos para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em razão do disposto na Lei Municipal n° 10.173, de 14 de junho de 2019.

Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e criados no quadro da Administração Direta da Prefeitura de Santo André os cargos comissionados, constantes dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 6º Os contratos firmados pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, que estejam em vigência e que os objetos sejam relacionados aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, serão assumidos pela Administração Direta da Prefeitura de Santo André, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e obrigações decorrentes dos eventos contratuais.

Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios referentes aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, que estiverem em andamento no SEMASA quando da entrada em vigor desta lei, serão concluídos por este e os contratos decorrentes serão transferidos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.

Art. 7° Compete à Administração Direta da Prefeitura de Santo André a fiscalização e aplicação dos preceitos estabelecidos aos órgãos e serviços transferidos pela presente lei, bem como os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual do Município de Santo André, Lei n° 10.022 de 04 de dezembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n° 10.322 de13 de julho de 2020.

Art. 8º Ficam sob responsabilidade da Administração Direta da Prefeitura de Santo André o total do aporte referente aos servidores inativos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.

Art. 9º Integram a presente lei:

I - Anexo I: Quadro de cargos efetivos transferidos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a serem extintos na vacância;

II - Anexo II: Quadro de funções gratificadas transferidas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André;

III - Anexo III: Quadro de cargos em comissão extintos no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;

IV - Anexo IV: Quadro de cargos em comissão criados na Administração Direta da Prefeitura de Santo André.

Art. 10. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:

I – das dotações orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;

II – de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.

Art. 11. Esta lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETARIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE




ANEXO I

CARGOS EFETIVOS TRANSFERIDOS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
EXTINTOS NA VACÂNCIA

Denominação

Classe

Tabela

Criados

Escolaridade

Agente Ambiental

VIII

I

07

Ensino médio completo

Agente de Serviços

IV

I

01

1º grau completo

Ajudante de Manutenção

III

I

33

Alfabetizado

Ajudante de Topografia e Cadastro

IV

I

01

4ª série do 1º grau

Analista de OEM Pleno

XII

I

02

Superior em Administração de Empresas

Analista de Sistemas Pleno

XIII

I

01

Superior completo

Analista de Sistemas Senior

XIV

I

03

Superior em Matemática ou Ciências da Computação

Analista de Software Pleno

XIII

I

01

Superior completo

Arquiteto

XV

I

02

Superior em Arquitetura

Auxiliar Administrativo I

IV

I

02

1º grau completo

Auxiliar Administrativo II

V

I

15

Ensino médio completo

Auxiliar Administrativo III

VI

I

03

Ensino médio completo

Auxiliar de Saneamento II

VIII

I

02

Ensino médio completo

Biólogo

XII

I

02

Superior em Biologia

Cadastrista de Rede Água e Esgoto

VII

I

01

1º grau completo

Carpinteiro

VI

I

05

Alfabetizado

Desenhista Projetista

XI

I

01

2º Grau Completo, Técnico em Desenho de Projetos

Eletricista de Autos

VII

I

01

Alfabetizado

Eletricista I

VII

I

01

Alfabetizado

Eletricista II

VIII

I

01

1º grau incompleto

Enfermeiro I

XII

I

01

Superior em Enfermagem

Engenheiro

XV

I

04

Superior em Engenharia

Fiscal de Saneamento

VIII

I

05

1º grau completo

Funileiro

VII

I

01

Alfabetizado

Geofonador

VI

I

01

1º grau completo

Geógrafo

XIII

I

01

Superior em Geografia

Mecânico de Máquina Hidráulica

VIII

I

01

1º grau completo

Mecânico de Máquina Pesada

VIII

I

01

1º grau completo

Meio Oficial Eletricista

V

I

02

4ª série do 1º grau

Meio Oficial Pedreiro

IV

I

01

1º grau incompleto

Motorista

IX

I

48

4ª série do 1º grau

Operador de Computador Pleno

VIII

I

01

2º grau completo

Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto

VI

I

02

4ª série do 1º grau

Operador de Máquina Pesada

VII

I

07

4ª série do 1º grau

Operador de Martelete

V

I

01

1º grau incompleto

Pedreiro

VI

I

22

Alfabetizado

Procurador Autárquico

XV

I

01

Superior em Direito

Programador de Computador Pleno

X

I

03

Ensino médio completo

Servente Geral

III

I

05

Alfabetizado

Sociólogo

XIII

I

01

Superior em Sociologia

Soldador

VI

I

02

4ª série do 1º grau

Tecnólogo

XIII

I

01

Superior em Tecnologia

 

 

Total

197

 


ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFERIDAS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ

Denominação

Classe

Tabela

Quantidade

Escolaridade

Assistente Administrativo I

III

II

02

1º grau completo

Encarregado de Atividades Complementares

III

II

01

4ª série do 1º grau

Encarregado de Execução de Drenagem

V

II

01

1º grau completo

Encarregado de Execuções de Obras de Drenagem

VIII

II

01

Superior em Engenharia

Encarregado de Limpeza e Desobstrução de Drenagem

V

II

01

4ª série do 1º grau

Encarregado de Manutenção de Drenagem

V

II

01

4ª série do 1º grau

Encarregado de Manutenção de Obras Civis

IV

II

01

4ª série do 1º grau

Encarregado de Manutenção Mecânica

IV

II

01

4ª série do 1º grau

Encarregado de Manutenção no Sistema de Drenagem

VII

II

01

Superior em Engenharia

Encarregado de Programação e Controle

VI

II

01

Ensino superior

Gerente de Apoio Técnico

VIII

II

01

Superior em Engenharia

Gerente de Drenagem

VIII

II

01

Superior em Engenharia

Gerente de Informação e OEM

VIII

II

01

Superior completo

Gerente de Infra-Estrutura e Suporte

VIII

II

01

Superior completo

Gerente de Manutenção Eletro Mecânica

VIII

II

01

Superior em Engenharia

Líder III - DMO

III

II

16

4ª série do 1º grau

 

 

Total

32

 



ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO SEMASA

Denominação

Classe

Tabela

Quantidade

Escolaridade

Assistente de Apoio à Gestão I

I

IV

02

Ensino Fundamental

Assistente de Apoio à Gestão II

II

IV

01

Ensino Fundamental

Assistente de Direção I

III

IV

02

Ensino Médio

Assistente de Direção II

IV

IV

02

Ensino Superior

Assessor de Gabinete I

V

IV

01

Ensino Superior

Assessor de Gabinete II

VI

IV

07

Ensino Superior

Assessor Especial II

VII

IV

03

Dispensa

Assistente Especial de Gabinete I

III

IV

02

Ensino Fundamental

Diretor de Departamento

VII

IV

03

Ensino Médio

 

 

Total

23

 

 

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
 

Denominação Classe Tabela Quantidade Escolaridade
Assistente de Governo I IV 02 Ensino Fundamental
Assessor de Governo II IV 01 Ensino Fundamental
Assistente de Departamento III IV 04 Ensino Fundamental
Assessor de Departamento IV IV 02 Ensino Médio
Assistente de Diretoria V IV 01 Ensino Superior
Assessor de Diretoria VI IV 07 Ensino Superior
Assessor de Secretário Municipal VII IV 03 Dispensa
Diretor de Departamento VII IV 03 Ensino Médio
    Total 23  

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ – SEMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 19/2021

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; SEMASA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ