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LEI Nº 10.396, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo Administrativo nº 219/2021 - SEMASA - Projeto de Lei nº 19/2021.
DISPÕE sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Esta lei dispõe sobre a reorganização administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, com a transferência de órgãos, serviços e recursos humanos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 2º Ficam transferidos, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos, os seguintes órgãos:
I – Departamento de Planejamento e Obras, com suas respectivas gerências e encarregaturas;
II - Departamento de Manutenção e Operação, com suas respectivas gerências e encarregaturas;
III – Gerência de Operação e Controle de Frota, do Departamento de Suprimentos de Apoio Administrativo, com suas respectivas encarregaturas.
§ 1º A Gerência de Operação e Controle de Frota fica subordinada diretamente ao Departamento de Manutenção e Operação, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.
§ 2º Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos as atribuições inerentes às funções desempenhadas pelos órgãos transferidos neste artigo.
§ 3º Fica autorizada a transferência do ativo permanente necessário para a execução dos serviços objeto das transferências descritas nos incisos I, II, III deste artigo.
Art. 3º Fica transferida, do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria de Inovação e Administração, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com suas respectivas gerências.
Parágrafo único. Passam a integrar o rol de competências da Secretaria de Inovação e Administração as atribuições inerentes às funções desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo e as funções gratificadas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, referentes aos serviços que serão transferidos para a Administração Direta, conforme previsto nesta lei, ficam acrescidos nos quadros de pessoal da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, nos termos previstos nos anexos, parte integrante desta lei.
§ 1º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo transferidos, conforme Anexo I da presente lei.
§ 2º Os direitos e demais vantagens dos servidores transferidos ficam garantidos, conforme Acordo Coletivo vigente.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos servidores efetivos do SEMASA que estejam cedidos para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em razão do disposto na Lei Municipal n° 10.173, de 14 de junho de 2019.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e criados no quadro da Administração Direta da Prefeitura de Santo André os cargos comissionados, constantes dos Anexos III e IV desta lei.
Art. 6º Os contratos firmados pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, que estejam em vigência e que os objetos sejam relacionados aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, serão assumidos pela Administração Direta da Prefeitura de Santo André, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e obrigações decorrentes dos eventos contratuais.
Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios referentes aos órgãos e serviços transferidos na presente lei, que estiverem em andamento no SEMASA quando da entrada em vigor desta lei, serão concluídos por este e os contratos decorrentes serão transferidos para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 7° Compete à Administração Direta da Prefeitura de Santo André a fiscalização e aplicação dos preceitos estabelecidos aos órgãos e serviços transferidos pela presente lei, bem como os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual do Município de Santo André, Lei n° 10.022 de 04 de dezembro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n° 10.322 de13 de julho de 2020.
Art. 8º Ficam sob responsabilidade da Administração Direta da Prefeitura de Santo André o total do aporte referente aos servidores inativos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.
Art. 9º Integram a presente lei:
I - Anexo I: Quadro de cargos efetivos transferidos do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André, a serem extintos na vacância;
II - Anexo II: Quadro de funções gratificadas transferidas do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA para a Administração Direta da Prefeitura de Santo André;
III - Anexo III: Quadro de cargos em comissão extintos no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA;
IV - Anexo IV: Quadro de cargos em comissão criados na Administração Direta da Prefeitura de Santo André.
Art. 10. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:
I – das dotações orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;
II – de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.
Art. 11. Esta lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETARIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TRANSFERIDOS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
EXTINTOS NA VACÂNCIA
Denominação |
Classe |
Tabela |
Criados |
Escolaridade |
Agente Ambiental |
VIII |
I |
07 |
Ensino médio completo |
Agente de Serviços |
IV |
I |
01 |
1º grau completo |
Ajudante de Manutenção |
III |
I |
33 |
Alfabetizado |
Ajudante de Topografia e Cadastro |
IV |
I |
01 |
4ª série do 1º grau |
Analista de OEM Pleno |
XII |
I |
02 |
Superior em Administração de Empresas |
Analista de Sistemas Pleno |
XIII |
I |
01 |
Superior completo |
Analista de Sistemas Senior |
XIV |
I |
03 |
Superior em Matemática ou Ciências da Computação |
Analista de Software Pleno |
XIII |
I |
01 |
Superior completo |
Arquiteto |
XV |
I |
02 |
Superior em Arquitetura |
Auxiliar Administrativo I |
IV |
I |
02 |
1º grau completo |
Auxiliar Administrativo II |
V |
I |
15 |
Ensino médio completo |
Auxiliar Administrativo III |
VI |
I |
03 |
Ensino médio completo |
Auxiliar de Saneamento II |
VIII |
I |
02 |
Ensino médio completo |
Biólogo |
XII |
I |
02 |
Superior em Biologia |
Cadastrista de Rede Água e Esgoto |
VII |
I |
01 |
1º grau completo |
Carpinteiro |
VI |
I |
05 |
Alfabetizado |
Desenhista Projetista |
XI |
I |
01 |
2º Grau Completo, Técnico em Desenho de Projetos |
Eletricista de Autos |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
Eletricista I |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
Eletricista II |
VIII |
I |
01 |
1º grau incompleto |
Enfermeiro I |
XII |
I |
01 |
Superior em Enfermagem |
Engenheiro |
XV |
I |
04 |
Superior em Engenharia |
Fiscal de Saneamento |
VIII |
I |
05 |
1º grau completo |
Funileiro |
VII |
I |
01 |
Alfabetizado |
Geofonador |
VI |
I |
01 |
1º grau completo |
Geógrafo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Geografia |
Mecânico de Máquina Hidráulica |
VIII |
I |
01 |
1º grau completo |
Mecânico de Máquina Pesada |
VIII |
I |
01 |
1º grau completo |
Meio Oficial Eletricista |
V |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
Meio Oficial Pedreiro |
IV |
I |
01 |
1º grau incompleto |
Motorista |
IX |
I |
48 |
4ª série do 1º grau |
Operador de Computador Pleno |
VIII |
I |
01 |
2º grau completo |
Operador de Máquina de Desobstrução de Esgoto |
VI |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
Operador de Máquina Pesada |
VII |
I |
07 |
4ª série do 1º grau |
Operador de Martelete |
V |
I |
01 |
1º grau incompleto |
Pedreiro |
VI |
I |
22 |
Alfabetizado |
Procurador Autárquico |
XV |
I |
01 |
Superior em Direito |
Programador de Computador Pleno |
X |
I |
03 |
Ensino médio completo |
Servente Geral |
III |
I |
05 |
Alfabetizado |
Sociólogo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Sociologia |
Soldador |
VI |
I |
02 |
4ª série do 1º grau |
Tecnólogo |
XIII |
I |
01 |
Superior em Tecnologia |
|
|
Total |
197 |
|
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFERIDAS DO SEMASA PARA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
Denominação |
Classe |
Tabela |
Quantidade |
Escolaridade |
Assistente Administrativo I |
III |
II |
02 |
1º grau completo |
Encarregado de Atividades Complementares |
III |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
Encarregado de Execução de Drenagem |
V |
II |
01 |
1º grau completo |
Encarregado de Execuções de Obras de Drenagem |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
Encarregado de Limpeza e Desobstrução de Drenagem |
V |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
Encarregado de Manutenção de Drenagem |
V |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
Encarregado de Manutenção de Obras Civis |
IV |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
Encarregado de Manutenção Mecânica |
IV |
II |
01 |
4ª série do 1º grau |
Encarregado de Manutenção no Sistema de Drenagem |
VII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
Encarregado de Programação e Controle |
VI |
II |
01 |
Ensino superior |
Gerente de Apoio Técnico |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
Gerente de Drenagem |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
Gerente de Informação e OEM |
VIII |
II |
01 |
Superior completo |
Gerente de Infra-Estrutura e Suporte |
VIII |
II |
01 |
Superior completo |
Gerente de Manutenção Eletro Mecânica |
VIII |
II |
01 |
Superior em Engenharia |
Líder III - DMO |
III |
II |
16 |
4ª série do 1º grau |
|
|
Total |
32 |
|
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS NO SEMASA
Denominação |
Classe |
Tabela |
Quantidade |
Escolaridade |
Assistente de Apoio à Gestão I |
I |
IV |
02 |
Ensino Fundamental |
Assistente de Apoio à Gestão II |
II |
IV |
01 |
Ensino Fundamental |
Assistente de Direção I |
III |
IV |
02 |
Ensino Médio |
Assistente de Direção II |
IV |
IV |
02 |
Ensino Superior |
Assessor de Gabinete I |
V |
IV |
01 |
Ensino Superior |
Assessor de Gabinete II |
VI |
IV |
07 |
Ensino Superior |
Assessor Especial II |
VII |
IV |
03 |
Dispensa |
Assistente Especial de Gabinete I |
III |
IV |
02 |
Ensino Fundamental |
Diretor de Departamento |
VII |
IV |
03 |
Ensino Médio |
|
|
Total |
23 |
|
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ
Denominação | Classe | Tabela | Quantidade | Escolaridade |
Assistente de Governo | I | IV | 02 | Ensino Fundamental |
Assessor de Governo | II | IV | 01 | Ensino Fundamental |
Assistente de Departamento | III | IV | 04 | Ensino Fundamental |
Assessor de Departamento | IV | IV | 02 | Ensino Médio |
Assistente de Diretoria | V | IV | 01 | Ensino Superior |
Assessor de Diretoria | VI | IV | 07 | Ensino Superior |
Assessor de Secretário Municipal | VII | IV | 03 | Dispensa |
Diretor de Departamento | VII | IV | 03 | Ensino Médio |
Total | 23 |
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ – SEMASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 19/2021
Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; SEMASA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ