Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 10.397, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo Administrativo nº 43.846/2017
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André - Projeto de Lei CM nº 131/2021.
ALTERA dispositivos à Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 10, incisos I e II da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica exigido:
I – A partir de 15 de outubro de 2021 os gabinetes dos senhores vereadores passam a contar com 01 (um) chefe de gabinete e 07 (sete) assessores;
II – A partir de 15 de outubro de 2021, será exigido ensino superior para provimento nos cargos em comissão de Chefe de Gabinete e Assessoria.”
Art. 2º O art. 13 da Lei Municipal nº 10.357, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Esta lei entra em vigor em 15 de outubro de 2021.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 131/2021
Palavras-chave: Cargo Comissão ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA
DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE COMISSIONADOS VINCULADOS AOS GABINETES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.