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DECRETO Nº 17.728, DE 23 DE JULHO DE 2021


ALTERA o Decreto nº 17.600, de 01 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública Municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.496/2021,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.600, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam prorrogados até a data de 06 de outubro de 2021, os mandatos dos membros dos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede pública municipal de Santo André, em razão da pandemia decorrente do Coronavírus.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 17.600, DE 01 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: CONSELHO ESCOLA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS