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DECRETO Nº 17.729, DE 23 DE JULHO DE 2021


CONVOCA a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 30, de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 07, de 18 de maio de 2016, que aprova o II Plano Decenal (2016/2026);

CONSIDERANDO a Deliberação CONSEAS/SP n° 004, de 19 de fevereiro de, 2021 que dispõe sobre a realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Deliberação CONSEAS/SP n° 008, de 19 de abril de 2021 que dispõe sobre alterações na realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social, de forma virtual publicada anteriormente, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n° 65.651, de 23 de abril de 2021, que altera dispositivo do Decreto n° 64.325, de 11 de julho de 2019, que oficializou a XII Conferência Estadual de Assistência Social e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS 391, de 27 de março de 2021, que instituiu a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santo André;

CONSIDERANDO por fim, o que consta no processo administrativo n° 2.971/2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santo André, a ser realizada na data de 27 de agosto de 2021, às 14h00, de forma remota, via internet.

Parágrafo único. A plataforma a ser utilizada e o link de acesso serão divulgados entre os dias 26 de julho e 27 de agosto de 2021, através do órgão de imprensa oficial do município e no sítio eletrônico da Prefeitura de Santo André.

Art. 2º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santo André terá como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
 
Art. 3º O órgão gestor municipal de assistência social dará suporte necessário à realização da Conferência Municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      
Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de julho de 2021.

 


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



MARCELO DELSIR DA SILVA
SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: CONVOCA A 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: 12ª Conferência Municipal Assistência Social

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ