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DECRETO Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021

DISPÕE sobre o funcionamento dos serviços essenciais, na Cidade de Santo André, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o balanço do Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado em 28 de julho de 2021, que alterou as regras da Fase de Transição para o período de 01 a 16 de agosto de 2021;


CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Os serviços e atividades essenciais, previstos no Decreto nº 17.646, de 09 de abril de 2021, ficam autorizados a funcionar até o horário das 00h00, durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, no período de 01 a 16 de agosto de 2021.

Parágrafo único.  Excetuam-se da restrição de horário, prevista neste artigo, os serviços essenciais elencados no art. 6º do Decreto nº 17.646, de 09 de abril de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de julho de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, NO PERÍODO DE 01 A 16 DE AGOSTO DE 2021, DURANTE A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO.

Palavras-chave: Comércio ; Transporte Coletivo ; Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Fase Transição ; Plano São Paulo

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

5

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021 E Nº 17.733, DE 29 DE JULHO DE 2021.


PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021 E Nº 17.733, DE 29 DE JULHO DE 2021.


PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021 E Nº 17.733, DE 29 DE JULHO DE 2021


PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021 E Nº 17.733, DE 29 DE JULHO DE 2021.


PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS DECRETOS Nº 17.732, DE 29 DE JULHO DE 2021 E Nº 17.733, DE 29 DE JULHO DE 2021.